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Cadastro ambiental

Abiec chama atenção para prazo final do Cadastro Ambiental Rural: 6 de maio

Produtores têm um mês para efetuar a regularização; ABIEC disponibiliza em seu site o passo a passo de como deve ser feito o cadastro.

No próximo dia 6 de maio, termina o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), alerta a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec). O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, onde são cadastradas as informações ambientais das propriedades e posses rurais de todo o Brasil.

De acordo com o boletim mais recente do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), 67,6% da área cadastrável do território brasileiro, num total de 2.436.014 imóveis, já se encontra regularizada. Porém, ainda há Estados que precisam realizar o CAR de boa parte de seu território rural, como o Rio Grande do Sul, cujo o rebanho bovino é o sexto maior do Brasil com 13 milhões de cabeças (de acordo com a Pesquisa Pecuária Municipal do IBGE 2014) e que detém o menor percentual de área cadastrada, somente 13,07%.

Outras unidades da federação importantes para a pecuária brasileira, com uma quantidade significativa de CAR a ser feito – se comparadas a outros Estados como Mato Grosso (80,01% de área cadastrada), Pará (69,39%) e Rondônia (86,26%) –, são Goiás, com o 3º maior rebanho bovino (21,5 milhões de cabeças) e 57,08% de CAR realizado, e Mato Grosso do Sul, com o 4º maior rebanho e um percentual de 38,45% de área cadastrada.

“Os dados são preocupantes, já que estamos a pouco mais de um mês do encerramento do prazo, que a princípio é improrrogável, e temos alguns importantes Estados para o agronegócio brasileiro com percentuais ainda baixos de área cadastrada. Além disso, o CAR caminha para se tornar o documento demandado como comprovante de regularização ambiental em todo o agronegócio brasileiro”, afirma Fernando Sampaio, diretor-executivo da ABIEC. 

Para aqueles que ainda não procederam ao cadastro no CAR, a ABIEC disponibiliza em seu site o passo a passo (tutorial) de como deve ser feito o cadastro. Para saber mais, basta acessar: http://www.abiec.com.br/texto.asp?id=36.
 
Portal de Regularização da Abiec
A ABIEC possui, em parceria com a Bolsa de Valores Ambientais (BVRio), o Portal de Regularização Ambiental da ABIEC – abiec.bvrio.com – que disponibiliza auxílio aos produtores na inscrição do CAR. Por meio deste portal, o produtor encontra uma forma fácil e simples para fazer o cadastro.

O Portal visa ainda facilitar a negociação de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) para fins de compensação de reserva legal. As CRAs são títulos representativos de vegetação nativa (reserva legal), que permitem ao produtor rural compensar seu déficit de reserva legal em outra propriedade, sem perder área produtiva em seu território. Paralelamente, o vendedor das CRAs é remunerado pelo excedente de vegetação nativa em sua propriedade. A inscrição no CAR será necessária também para garantir o acesso ao crédito rural.
O incentivo ao CAR faz parte dos Acordos de Cooperação Técnica firmados pela ABIEC com o Ministério Público Federal e o Ministério do Meio Ambiente.