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Oportunidade

Inscrições para o Processo seletivo do Senar/MS são prorrogadas para 4 de dezembro

O edital publicado diz respeito ao processo com 22 cargos, sendo 6 para admissão imediata e 16 para preenchimento de cadastro reserva

As inscrições para o processo seletivo do Senar/MS, abertas no último dia 21 de novembro, foram prorrogadas até o próximo dia 4 de dezembro. O edital publicado diz respeito ao processo com 22 cargos, sendo 6 para admissão imediata e 16  para preenchimento de cadastro reserva.

Os interessados devem acessar o site da instituição http://www.senar.org.br/processo-seletivo para obter mais informações sobre o certame.

A inscrição será realizada entre os dias 21 de novembro e 4 de dezembro, exclusivamente pela internet. O processo seletivo, previsto no edital 006/2016, é composto por três etapas: análise curricular, prova escrita e entrevista.

As vagas oferecidas para contratação imediata são: Analista Educacional (1), Supervisor Regional (1), Analista técnico (1), Assistente de Projetos e Planejamento (1), Assistente Administrativo Educacional II (1) e Analista Contábil (1).

Já as para o cadastro reserva contemplam os seguintes cargos: Motorista, Assistente de Almoxarifado, Analista de Arrecadação, Assistente Administrativo Educacional, Analista Educacional, Analista Técnico, Assistente de Projetos e Planejamento, Assistente de Comunicação, Analista de Comunicação e Assistente e Analista de TI.

Os salários variam entre R$ 1.681,00 e R$ 6.960,00, com carga horária de 40 horas semanais.

Sobre o Senar/MS – O SENAR/MS foi criado pela Lei n. 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e regulamentado pelo Decreto n. 566, de 10 de junho de 1992. O trabalho da instituição é organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, a Formação Profissional Rural (FPR) e a Promoção Social (PS) de jovens e adultos, homens ou mulheres do meio rural.

É uma instituição de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e dirigida por um Conselho Administrativo, de composição tripartite e paritária, por ser composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.