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Justiça Federal proíbe uso de Colistina no Brasil

Fiscais do Mapa estão recolhendo produtos com sulfato de colistina desde o dia 28 de dezembro

Justiça Federal proíbe uso de Colistina no Brasil

Após liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho que contenham o antibiótico Colistina (Poliximina E) estão proibidos em todo o território nacional, desde 19 de dezembro. Desde o dia 28 de dezembro, após envio da determinação judicial, fiscais federais do Ministério da Agricultura estão recolhendo estoques do antibiótico.

Segundo o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, a ação do MPF teve como origem uma provocação do Ministério Público do Paraná. Ele conta que, em maio de 2017, no âmbito de projeto estratégico do MPPR que trata especificamente de segurança alimentar, o Caop convidou especialistas em segurança alimentar, vigilância sanitária e microbiologia para discutir com integrantes do MPPR o impacto que o uso de antibióticos em alimentos e produtos de origem animal pode significar para a saúde humana.

A maior preocupação, destacou o professor naquela ocasião, são as bactérias que apresentam resistência ao Colistina. Um novo gene que torna bactérias comuns, como a Escherichia Coli (presente no intestino de animais e do ser humano), resistentes a esta droga foi descrita na China em novembro de 2015. Em abril de 2016 foi reportada a presença deste gene em 16 isolados de bactérias de origem animal no Brasil. Destes, 12 isolados eram de frangos oriundos do Paraná. A partir de setembro de 2016, o Lacen passou a pesquisar este gene em amostras de humanos, tendo detectado o primeiro caso em dezembro de 2016. Seis meses após o primeiro caso, já existiam 12 isolados em humanos no Paraná, de quatro cidades do Estado.

Diante deste cenário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, em 30 de novembro de 2016, a Instrução Normativa 45 proibindo o uso do Colistina como promotor de crescimento a ser usado na alimentação animal. Porém, a instrução autorizou o uso da substância “quando da existência em estoque”, até novembro de 2018.

Após as evidências, Caop do Consumidor expediu ofício à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (com a qual mantém um convênio) com comunicado de risco a respeito da questão e pedido de providências, considerando o fato de que, uma vez que o produto causa malefícios à saúde e está proibido, o estoque existente igualmente não poderia ser utilizado. A 3ª Câmara, por sua vez, repassou o caso para o MPF de São Paulo, que ingressou com a ação.

Ação do MPF

Na ação civil pública ajuizada, o MPF solicitou a suspensão do artigo 2º da Instrução Normativa 45 de 2016 do Mapa, que permitia a comercialização do produto para ser adicionada à ração animal. A ação foi ajuizada também após comunicado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), datado de 2016, alertando para uma série de estudos científicos que relacionaram o uso do Colistina na produção pecuária como promotor de crescimento animal e a resistência ao antibiótico em bactérias que infectam humanos.

Em sua ação, o MPF questionou o Mapa quanto ao conhecimento do volume do estoque remanescente nas empresas e as implicações do uso do Colistina durante o prazo permitido pela Instrução Normativa. Em sua resposta, o órgão informou não ter como mensurar as implicações do uso do volume remanescente de aditivos contendo o produto e que os prazos foram estabelecidos atendendo ao princípio da razoabilidade e para a adaptação da cadeia produtiva, conforme solicitação de entidades representativas do setor produtivo. No entendimento do MPF, o Mapa privilegiou os interesses econômicos envolvidos, sem atentar para os riscos à saúde pública relacionados à questão. Com informações Ministério Público do Paraná.