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Legislação

Lei da integração garante equilíbrio e transparência entre produtor e indústria

O texto legal define os contratos de integração e cria mecanismos de transparência, como divisão de riscos inerentes à atividade, inclusive os riscos existentes na gestão ambiental da propriedade e canais de diálogo paritários.

Lei da integração garante equilíbrio e transparência entre produtor e indústria

Equilíbrio, transparência, confiança e segurança jurídica nas relações entre produtores/empresários rurais e as agroindústrias de processamento de carne. Esses serão os efeitos na economia catarinense do recém-aprovado projeto de lei (PL) 6459/2013 que regulamenta a integração (parcerias criador-indústria) na avaliação do diretor executivo do Sindicato das Indústrias da Carne e Derivados de Santa Catarina (Sindicarne) e da Associação Catarinense de Avicultura (ACAV) Ricardo De Gouvêa.

O texto legal define os contratos de integração e cria mecanismos de transparência, como divisão de riscos inerentes à atividade, inclusive os riscos existentes na gestão ambiental da propriedade e canais de diálogo paritários, composto por representações de integrados e integradores para o acompanhamento, desenvolvimento e conciliação  da relação entre as partes. Uma das inovações é a definição de um valor de referência para garantir a renda aos produtores.

Gouvêa acompanhou nos últimos três anos a formulação do documento que foi amplamente discutido com entidades representativas do setor produtivo e as indústrias até a pactuação de um consenso. O PL foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), relator em plenário pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio, que se utilizou da proposta acordada pelas entidades representativas e entregue aos parlamentares no dia 24 de setembro de 2015.

“Colatto exerceu o excepcional papel de diálogo e de articulação para chegarmos a um consenso que beneficia todas as partes envolvidas”, destacou o diretor.

 A relação de integração é pactuada em contrato no qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, dividindo custos e riscos de mercado com a agroindústria integradora. O produtor tem ainda a obrigação de comercializar sua produção como matéria-prima a ser processada pela integradora e transformada no produto final. É um modelo de produção amplamente utilizado nos setores da laranja, maçã, fumo, aves e suínos.

Texto aprovado estabelece que os contratos contenham a sua finalidade, as respectivas atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, os requisitos sanitários, as responsabilidades ambientais, entre outros que regulem o relacionamento entre os sujeitos do contrato.

DIÁLOGO E INFORMAÇÃO
Foi estabelecida a divulgação, por parte da agroindústria integradora, de todos os parâmetros técnicos e financeiros de cada ciclo produtivo da atividade – o Relatório de Informação da Produção Integrada (RIPI) –, como forma de reduzir a assimetria de informações e também para garantir a transparência na relação entre os integrados e a integradora. Mais ainda, toma emprestado do sistema de franquias a figura do Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), permitindo ao futuro integrado o conhecimento prévio de todos os dados e dos riscos do sistema de integração e o conhecimento da empresa com a qual pretende se integrar, como forma de subsidiar mais adequadamente sua decisão.

Dois colegiados paritários foram estabelecidos: as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec) e o Fórum Nacional de Integração (Foniagro). O Foniagro será um fórum composto de representantes dos produtores integrados e das agroindústrias integradoras com a atribuição de definir políticas nacionais e as diretrizes gerais para o aperfeiçoamento e desenvolvimento dos sistemas de integração no País.

As Cadecs serão instituídas em cada unidade de integração e sua composição será paritária entre integrados e a empresa integradora. Estas comissões terão a função de acompanhar e avaliar os padrões mínimos de qualidade exigidos para os insumos recebidos pelos integrados e a evolução dos parâmetros de qualidade dos produtos requeridos pela integradora; estabelecer o sistema de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos encargos e obrigações pelos contratantes; promover estudos e avaliações dos aspectos jurídicos, sociais, econômicos, sanitários e ambientais do contrato de integração; definir o intervalo de tempo e os requisitos técnicos e financeiros a serem empregados para atualização dos indicadores de desempenho das linhagens de animais e das cultivares de plantas utilizadas nas fórmulas de cálculo da eficiência de criação ou de cultivo; formular o Plano de Modernização Tecnológica da integração, estabelecer o prazo necessário para sua implantação e definir a participação dos integrados e da integradora no financiamento dos bens e ações previstas; e servir de fórum para a conciliação e solução das controvérsias entre os produtores integrados e a agroindústria integradora, entre outras.