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Veto

Lei de integração só vale para novos contratos

O trecho que estabelece a adequação de contratos em curso trata-se do parágrafo único do art.14 onde “fica estabelecido prazo de até cento e oitenta dias para adequação dos contratos de integração em vigor.” Porém, de acordo com a Advocacia – Geral da União “a exigência de adequação dos contratos de integração já em curso quando da entrada em vigor da Lei viola o ato jurídico perfeito (Constituição)”.

Lei de integração só vale para novos contratos

Foi publicada nesta terça-feira (17/05) a Lei 13.288/2016, que estabelece regras para sistema de integração entre produtores rurais e indústria. Porém, o veto do artigo 14 da PL, que estabelece a adequação de contratos em curso no prazo de 180 dias, foi vetado porque “viola o ato jurídico perfeito, previsto na Constituição”. Desta forma, faz-se o questionamento de como fica a situação dos produtorss que há tempos pedem melhorias nas condições da integração.

O trecho que estabelece a adequação de contratos em curso trata-se do parágrafo único do art.14 onde “fica estabelecido prazo de até cento e oitenta dias para adequação dos contratos de integração em vigor.” Porém, de acordo com a Advocacia – Geral da União “a exigência de adequação dos contratos de integração já em curso quando da entrada em vigor da Lei viola o ato jurídico perfeito (Constituição)”.

Em contato com o gabinete da senadora Ana Amélia, autora do texto original,  foi informado que o veto, neste momento, significa que, a partir da publicação da lei, a medida valerá para os contratos novos. “Os contratos antigos continuam valendo de acordo com as regras anteriores, pois qualquer grande mudança, nesse momento, nos contratos firmados antes da nova lei, poderia provocar custos elevados para o setor, agravando os efeitos da crise atual”, explicou a assessoria da autoridade. 

ReproduçãoA senadora ressaltou que nesse momento o  mais importante é o reconhecimento, na Lei, desse novo conceito, como marco regulatório. “Estabelecer claramente e de modo atualizado novas regras para o sistema de integração entre produtores rurais e agroindústria é um passo importante para definir as relações de parceria nesse setor”. Os contratos antigos continuam valendo. “Nada impede que novos contratos sejam estabelecidos, a partir desse novo marco legal”, enfatizou.

Para o diretor – executivo da Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS),  Nilo de Sá, a produção integrada tem um peso relevante no nosso setor e  vivia um vazio jurídico. “É um tipo de profissão próspera, mas sem nenhum tipo de embasamento jurídico, então essa lei é um marco para o setor. Mas o fato de existir uma Lei não redime os problemas que existem; a lei dá o entendimento de que as duas partes precisam sentar e compor uma condição que seja justa para ambos os lados”, entende. Para Sá, ao vetar o artigo imagina-se uma adequação imediata. “Mas a gente sabe que isso não é bem assim. O entendimento nosso é de que uma vez promulgada a lei, que dá as diretrizes, os contratos que estão em desacordo com a lei precisam ser adequados”, aponta. 

Já a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) se limitou a dizer que a lei vale para todos. “Tudo será discutido na Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec) em âmbito local.  A Cadec é paritária, conta com representação de integrados, de entidades de integrados e das agroindústrias.  Esta é a grande vantagem para os integrados, colocando todo o debate da remuneração em uma comissão”, comentou Ariel Mendes. Sobre o veto, a associação disse que  “os contratos em vigor continuam como estão até seu termino.  Na renovação, seguirão a nova lei. Já os novos contratos deverão ser compostos de acordo com a nova lei”.

A reportagem também procurou saber a opinião do secretário de agricultura de Santa Catarina, Moacir Sopelsa, que não escondeu a surpresa com o veto. “Foi alegado inconstitucionalidade, mas ninguém sabe o que é o institucional. Se quem tem os contratos já feitos tem validade, se quem não tem que renovar, se o prazo não é imediato, estamos tentando esclarecer isso. A primeiro modo, grossa vista, parece que isso poderia prejudicar o projeto”, disse.

Contratos de integração

A integração é uma relação contratual na qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, e repassa essa produção à agroindústria para que ela realize a etapa seguinte, de transformação em produto final. O produtor também pode receber insumos da indústria, como adubos, rações, medicamentos e assistência técnica.

A lei determina que os contratos de integração estabeleçam a participação econômica de cada parte, as atribuições, os compromissos e riscos financeiros, os deveres sociais, os requisitos ambientais e sanitários, a descrição do sistema de produção, os padrões de qualidade, as exigências técnicas e legais para a parceria.

No documento também devem constar as condições para acesso de empregado do integrador (a indústria) nas áreas de produção na propriedade rural, bem como do produtor rural nas dependências das instalações industriais ou comerciais.

Órgãos

O texto determina ainda que cada setor produtivo que contar com a integração entre indústria e produtores deverá constituir um Fórum Nacional de Integração (Foniagro), de composição paritária, composto pelas entidades representativas de cada uma das partes. Esses órgãos deverão definir as diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento das parcerias em sua área.

Os Foniagros terão o papel de estabelecer a metodologia de cálculo do valor de referência para o pagamento dos produtores integrados. O cálculo em si deverá ser feito pelas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadecs), órgãos também de composição paritária que deverão ser estabelecidos em todas as unidades das empresas integradoras.

As Cadecs ficarão responsáveis, ainda, por acompanhar o cumprimento das diretrizes dos contratos, verificar o atendimento de padrões mínimos de qualidade, dirimir questões e solucionar litígios entre os produtores integrados e a integradora e formular planos de modernização tecnológica.

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