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Decreto estadual

Ovos de Pernambuco deverão conter identificação individual

A medida vai permitir a rastreabilidade de cada unidade, desde a procedência até a comercialização

Ovos de Pernambuco deverão conter identificação individual

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, assinou decreto neste mês regulamentando o trânsito e o comércio de ovos no estado. Com a medida, cada ovo produzido em Pernambuco deverá conter informação individual. A medida vai permitir a rastreabilidade de cada unidade, desde a procedência até a comercialização.

Em nota, o governo de Pernambuco aponta que o estado sai na frente em um procedimento que é comum em países europeus, que é a rastreabilidade do ovo. Segundo o governador Paulo Câmara, a medida vai “garantir segurança nutricional e de saúde ao consumidor de ovos em Pernambuco”.

“Vamos ter uma marca que vai mostrar o lote, a procedência e a validade do produto. Isso é muito importante para a melhoria da qualidade dos ovos que são aqui comercializados”, explicou o governador.

O prazo para que os produtores de ovos se adaptem à exigência, conforme o decreto, é de 90 dias. Nesse sentido, a produção deve sair da granja já com um código impresso na própria casca da proteína, informando a data de produção e o número de registro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro).

Outro ponto de atenção é a questão da refrigeração: o ovo tem até 21 dias para ser comercializado em temperatura ambiente, e no máximo 30 dias, se refrigerado. Os ovos comercializados em supermercados poderão ser vendidos encaixados, nos termos da legislação federal e estadual vigentes. Já aqueles sem identificação individual não poderão ser comercializados de forma fracionada.

Pernambuco é o maior produtor de ovos do Nordeste e o oitavo no País. Em 2017, o estado produziu quase 170 milhões de dúzias de ovos, segundo os últimos dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).