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A segurança alimentar do ponto de vista de qualidade, por Cláudio Bellaver.

Da Redação 12/03/2003 – A Portaria do MAPA n. 448, de 10/9/1998, proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o emprego de preparações farmacêuticas de uso veterinário, de rações e de aditivos alimentares contendo cloranfenicol, furazolidona e nitrofurazona, em animais cujos produtos sejam destinados à alimentação humana. Ficam isentas desta proibição as formulações de uso veterinário, desde que autorizadas, tão somente em benefício de animais de companhia, peixes ornamentais e das demais espécies cujos produtos não se destinem ao consumo humano. No caso dos nitrofuranos (uma categoria de quimioterápicos), a proibição se origina da possibilidade de serem formados alguns metabólitos, entre os quais o chamado AMOZ, que possui possível capacidade cancerígena.

Portanto, os nitrofuranos não podem ser usados nem mesmo terapeuticamente para animais produtores de alimentos, sendo ilegal o seu uso.  Na verdade, os metabólitos dos nitrofuranos não deveriam aparecer como resíduos da carne se há uma proibição de uso no Brasil. Se aparecem, como informado recentemente pela autoridade Européia ao Ministério da Agricultura, porque isso acontece?

Entre as causas podem ser apontadas: a falha que existia na capacidade de análise de nitrofuranos e/ou conseqüente fiscalização pela autoridade competente; atualmente a União Européia analisa amostras de 100% dos envios de carne do Brasil e por isso aumentou a probabilidade de detecção de resíduos de nitrofuranos; havia um limite mínimo legal, sendo que agora a tolerância na detecção de metabólitos de nitrofuranos é zero. Também, entre as possibilidades de contaminação por nitrofuranos estão a não observância do decreto (quer por desconhecimento ou desrespeito a norma), as contaminações cruzadas com metabólitos intermediários originados possivelmente de outras moléculas, a contaminação vertical de matrizes para pintos, a ingestão ou contato dos resíduos presentes na cama aviária ou no solo de aviários sem piso de concreto ou de lona impermeável e ainda pela água com resíduos de drogas.

Consequências – De fato, o problema de resíduos de drogas em carcaças pode trazer conseqüências desastrosas para as exportações e para a nossa economia se não for convenientemente equacionado. Parte da solução passa pela pesquisa e desenvolvimento e a Embrapa pode colaborar em  várias instâncias, tendo já se posicionado que o banimento de certos produtos veterinários apresenta-se como desafio da indústria animal, a qual deve perceber que a opinião pública, inclusive a doméstica, deve ser informada e educada com base nos conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis.

Hoje, o problema concentra-se nos nitrofuranos na avicultura, assim como a doença de Aujesky na suinocultura. Amanhã, certamente ocorrerão outras salvaguardas comerciais que, embora sustentadas por aspectos técnicos, trazem restrições intencionais no mercado. Por isso, a solução deve ser genérica e bem pensada para atender futuras demandas. As companhias competidoras e associações de produtores, cuja a prioridade deve ser o fornecimento de produtos seguros, uniformes e com qualidade, precisam garantir a qualidade baseados em programas de qualidade para toda a cadeia de carne, devidamente auditados por empresas independentes e com credibilidade pública.

Defende-se ainda que deve ser formada uma comissão técnica de alto nível supra organizacional, reunindo todos os elos (governo, instituições e associações) da cadeia de carnes, de modo que tenham em perspectiva a concretização de um programa nacional de segurança alimentar para a qualidade da carne. Como foi dito muito recentemente, não basta formar uma comissão e não tirá-la do papel. Para que seja efetiva precisa membros atuantes e recursos financeiros para a pesquisa e desenvolvimento na área. A formação de uma comissão consultiva técnica permite:

a) dar suporte técnico e direcionamento do MAPA quanto as mudanças necessárias na legislação (Instruções Normativas, Portarias) e relacionamento com o mercado;

b) definir níveis de metabólitos nutricionais e terapêuticos, através de técnicas modernas espectrometria de massa, marcadores isotópicos relacionados com os períodos de retirada das rações dos ingredientes/aditivos em questionamento;

c) estabelecer os níveis tóxicos e doses de limites máximos de resíduo para drogas veterinárias;

d) aplicar conceitos de HACCP nas indústrias de rações e de ingredientes;

e) definir linhas de pesquisa a serem financiadas e ampliar discussões sobre o papel técnico da comissão.