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Compra de terras brasileiras por estrangeiros - por Ronaldo de Albuquerque

Confira o artigo do diretor da Sociedade Nacional de Agricultura.

Compra de terras brasileiras por estrangeiros - por Ronaldo de Albuquerque

A aquisição de terras brasileiras por estrangeiros, com o aval de uma política agrária bem orientada, proporciona às pessoas ou empresas que exerçam uma atividade na agricultura, um padrão de vida satisfatório em relação aos níveis gerais do País. Também assegura condições de visibilidade à exploração agrícola familiar, garante aos capitais investidos uma remuneração capaz e permite à agricultura condições de eficiência econômica e de eficácia social.
Para se aumentar a produtividade de uma exploração agrícola é necessário grande esforço, além de técnica apurada, tempo e investimentos visando ao incremento econômico e ao progresso social em diversas regiões.
O campo precisa, urgentemente, de infraestruturas indispensáveis a uma saudável e urgente evolução e à resolução dos seus problemas econômicos.
É importante considerar que nenhum programa de desenvolvimento, com o aumento da produtividade nacional, será eficiente se não contar com investimentos externos para injetar dinheiro na agroindústria nacional.
Graças ao aperfeiçoamento das técnicas, ao aumento da produtividade, com os capitais empregados, com recursos técnicos modernos e integrando-se nos imperativos de desenvolvimento econômico, as famílias dos agricultores passarão a viver decentemente nas pequenas e médias explorações viáveis.
Em agosto de 2010, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), vinculante para o Poder Executivo, foi aprovado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impondo restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro.
Com isso, essas empresas ficaram impossibilitadas de comprar imóveis rurais com mais de 50 módulos de exploração indefinida (neste caso, variando de 250 a 5.000 hectares, dependendo da região). A soma de terras passíveis de aquisição pelas empresas estrangeiras não podem ultrapassar 25% da superfície do município. As compras devem ser registradas em livros especiais, nos cartórios de Registro de Imóveis e comunicadas, a cada três meses, à Corregedoria da Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Segundo opinião do advogado Antônio Meyer, representante de empresas e fundos estrangeiros que investem na compra de terras no Brasil para a produção agrícola, “o próprio parecer (da AGU) admite a sua fraqueza, ao reconhecer que é necessária uma lei para regular o assunto. Isso tem uma repercussão séria lá fora e pode, inclusive, prejudicar a imagem do País. Os investidores podem ficar com medo do Brasil. Medo de que as regras do jogo do mercado possam ser alteradas de uma hora para outra. A imagem do Brasil, junto aos investidores estrangeiros, sempre foi positiva. A lei de investimentos estrangeiros é muito antiga, de 1963, e até hoje o País mantém a segurança do investidor, que vem aqui, aplica o seu dinheiro, paga os seus impostos e, se quiser, reaplica os lucros ou manda o dinheiro para fora. Isso beneficiou muito o País e o colocou na rota dos grandes investimentos. Agora, se a gente começa a mudar, a repercussão será muito negativa”.
Atualmente, a AGU estuda criar o CONATER (Conselho Nacional de Terras Rurais), órgão colegiado que teria a responsabilidade de autorizar a compra de áreas entre 5 e 500 mil hectares. Se for aprovado, o CONATER irá retirar funções do Congresso, que hoje avalia vendas de áreas a partir de 50 módulos fiscais.
É preciso, com regras claras, estabelecer os limites que não afetem o desenvolvimento harmonioso do Brasil, isto é, flexibilizar as normas que restringem a venda de terras brasileiras a estrangeiros.