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Concessões de ferrovias - por Odacir Klein

O modelo de concessões ferroviárias anunciado pelo governo vinha sofrendo questionamentos do Tribunal de Contas da União quanto à observância das normas legais vigentes.

Concessões de ferrovias - por Odacir Klein

O modelo de concessões ferroviárias anunciado pelo governo vinha sofrendo questionamentos do Tribunal de Contas da União quanto à observância das normas legais vigentes.

No dia 23 de outubro foi publicado decreto da Presidência da República, que “institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal; dispõe sobre a atuação da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para o desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário; e dá outras providências”.

Procurarei abordar mencionadas normas no que diz respeito às concessões para os futuros investimentos em ferrovias, já que as atualmente em vigor são regidas pelos contratos respectivos, podendo ser adaptadas à nova situação.

Peguemos, para exemplificar, um caso concreto: o da chamada “Ferrovia do Frango”, partindo do oeste catarinense em direção ao litoral, para facilitar embarques pelos portos.

Concluído o estudo de viabilidade ambiental, econômica e financeira, haverá a licitação necessária para a construção do trecho ferroviário. O concessionário vencedor será responsável pela implantação e manutenção da infraestrutura.

A Valec, empresa estatal, com o objetivo de assegurar o livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, a modicidade tarifária e a livre oferta da capacidade de transporte a todos os interessados, adquirirá o direito de uso de mencionada capacidade das ferrovias que vierem a ser concedidas a partir da publicação do decreto.

Com tal aquisição, a Valec garantirá o acesso aos usuários e operadores ferroviários a toda malha integrante do Subsistema mencionado.

Com este modelo, teremos um concessionário que investirá na infraestrutura ferroviária; a Valec, ou empresa que venha a substituí-la, como adquirente da capacidade de transporte das ferrovias, arcando com eventuais prejuízos; operadores ferroviários e usuários que adquirirão da empresa estatal o acesso à capacidade de transporte.

Poderá parecer que os repetidos anúncios do novo modelo institucional e as reiteradas modificações são geradores de insegurança. No entanto, está clara a intenção governamental de investir no setor ferroviário, tirando-o das condições atuais, onde a velocidade dos trens chega a ser de 15 a 20 km/h.

De outra parte, o que se constata é que o governo não está pretendendo ser “dono da verdade”. Procura ouvir, dialogar, corrigir e acertar.

A busca de investimentos privados é fundamental, diante da escassez de recursos públicos e do volume necessário para garantir tal infraestrutura.

O modelo pode parecer complicado, mas garante ao investidor a comercialização da capacidade ofertável e, através da Valec, a transferência da mesma aos operadores e usuários.

Eventuais modificações podem ocorrer na implantação institucional.

O decreto, que se espera não sofra restrições do Tribunal de Contas da União, é um passo importante com vistas aos avanços necessários.