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Política Pública

Lei para garantir segurança jurídica e incentivar parcerias na pesquisa paulista é regulamentada

Decreto que garante mais segurança jurídica e, consequentemente, incentiva as parcerias entre instituições estaduais e privadas de pesquisa e inovação

Lei para garantir segurança jurídica e incentivar parcerias na pesquisa paulista é regulamentada

Nesta segunda-feira (04/09), o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou o Decreto n.º 62.817, de 4 de setembro de 2017, que garante mais segurança jurídica e, consequentemente, incentiva as parcerias entre instituições estaduais e privadas de pesquisa e inovação. O secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, participou da cerimônia de assinatura, no Palácio dos Bandeirantes, na Capital, destacando que o documento estabelecerá novas formas de relacionamento entre as instituições de pesquisa.

A regulamentação facilitará parcerias de três universidades e 21 institutos de pesquisa paulistas – sendo seis da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), da Secretaria de Agricultura: Economia Agrícola (IEA), de Zootecnia (IZ), Biológico (IB), de Pesca (IP), de Tecnologia de Alimentos (Ital) e Agronômico (IAC).

O decreto de regulamentação das leis de inovação da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação abre um caminho mais seguro e com melhores perspectivas para a realização de parcerias público-privadas. Isso porque estabelece a participação de cada um dos agentes da pesquisa, permite a participação do pesquisador nos lucros de cada produto desenvolvido e assegura juridicamente tanto as instituições públicas quanto privadas ao firmar as regras a serem cumpridas por cada um dos envolvidos.

“A melhor maneira de nós nos prepararmos para o futuro, para as gerações futuras, é investir no conhecimento e na inovação. A inovação é o verdadeiro motor do progresso, e nós vivemos em um mundo onde as coisas estão muito rápidas e nós precisamos saber permanentemente fazer o jogo do século 21”, avaliou o governador.

Com a novidade, a iniciativa privada pode, por exemplo, realizar trabalhos conjuntos de pesquisa utilizando os laboratórios, plantas-piloto, capital intelectual e áreas experimentais estaduais, em vez de construir seu próprio espaço para estudo – economizando dinheiro e oferecendo à sociedade os resultados em um menor espaço de tempo.

“Este decreto estabelecerá condições para que essa integração exista de uma forma mais azeitada entre as próprias instituições de pesquisa públicas, que vão passar a poder compartilhar equipamentos, áreas, laboratórios. Nos permitirá, em um justo reconhecimento, que nós possamos ter os pesquisadores participando dos resultados de suas invenções ou descobertas”, ressaltou Arnaldo Jardim.

Outro ganho é a agilidade na aquisição de insumos para o desenvolvimento dos estudos, que não precisam mais passar por licitação. “A regulamentação também permite fazer uma gestão mais descentralizada e desburocratizada. Representa um salto qualitativo na pesquisa de São Paulo”, pontuou Yolanda Silvestre, secretária-executiva do Conselho de Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (Consip).

“Temos que dar atenção às soluções e não aos problemas. O investimento na tecnologia e na inovação não é um gasto, é literalmente um investimento. Precisamos incentivar o setor privado a fazer mais parcerias”, destacou Márcio França, vice-governador e secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Pasta responsável por capitanear a minuta do decreto assinado por Geraldo Alckmin.

A produção científica paulista representa mais de 35% da produção brasileira. O Estado aplica em torno de 1,5% de seu produto Interno Bruto (PIB) em pesquisa e desenvolvimento.

Fotos João Luiz