Por Humberto Luis Marques
O Brasil instituiu em 2010 uma política nacional específica para a destinação de resíduos sólidos. A legislação criou a necessidade de as empresas fabricantes, distribuidoras e comerciantes realizarem a logística reversa dos resíduos classificados como perigosos, dando correta destinação a eles. Isso envolve todas as áreas econômicas, inclusive o consumidor final que, mediante a apresentação da nota fiscal, pode, por exemplo, realizar a devolução de uma lâmpada fluorescente queimada no próprio local compra.
Nos sistemas de produção animal, essa necessidade passou a estar atrelada à questão do licenciamento ambiental. Sem a adoção de um programa de logística reversa, as propriedades não conseguem o seu licenciamento. Com isso, as cooperativas e agroindústrias começaram a implantar e coordenar esses programas por meio de parcerias com empresas especializadas na coleta e destinação de resíduos de serviços ligados à saúde humana e animal.
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