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Ministério da Agricultura determina criação do Programa Nacional de Sanidade Avícola

A decisão foi publicada ontem (05-11) no Diário Oficial da União.

Redação AI 06/11/2003 – 05h30 – O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Maçao Tadano, determinou a criação do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA). A decisão foi publicada hoje (05-11) no Diário Oficial da União. O programa consiste em aprovar as normas técnicas para controle e certificação de núcleos e estabelecimentos avícolas como livres de Salmonella gallinarum e de Salmonella gullorum e Livres ou Controlados para Salmonella enteritidis e para Salmonella typhimurium. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

As normas definem as medidas de monitoramento das salmoneloses em estabelecimentos avícolas de controles permanentes e eventuais (exceto postura comercial, frango de corte e ratitas). Para comercialização interna e exportação, o núcleo ou estabelecimento avícola deverá estar certificado como livre das doenças citadas.

Para atender ao PNSA, os estabelecimentos avícolas deverão ter controles permanentes e também estar devidamente registrados e habilitados na DFA do Estado em que se localiza o estabelecimento, estar sob vigilância e controle do Serviço de Sanidade Animal da DFA e/ou do Órgão executor de Defesa do Estado em que se localiza o estabelecimento avícola e ser assistido por médico veterinário responsável técnico, registrado junto à DFA, no Estado em que se localiza o estabelecimento.

Para a vacinação em estabelecimentos matrizeiros somente será permitido o uso de vacinas inativadas contra S. enteritidis. O responsável técnico do estabelecimento matrizeiro deverá, mensalmente, comunicar a utilização da vacina ao MAPA, especificando a localização da propriedade, o número de aves vacinadas, o programa de vacinação e os dados da vacina (nome comercial, lote, partida). Fica vedado o uso de qualquer tipo de vacina contra salmonelas em estabelecimentos avoseiros, em bisavoseiros e em granjas de seleção genética de reprodutoras primárias (linhas puras).

Serão aceitas somente as amostras colhidas quando executadas pelo fiscal federal agropecuário, ou por médico veterinário oficial ou por profissional do estabelecimento avícola, sob fiscalização e supervisão oficial. Para efeito de certificação, serão analisadas pelo SSA/DFA do Estado em que se localiza o estabelecimento avícola as amostras encaminhadas pelo médico veterinário responsável técnico da empresa junto ao MAPA e/ou a colheita aleatória realizada pelo serviço oficial.

Todo material destinado à provas laboratoriais deverá estar, obrigatoriamente, lacrado e acompanhado de formulário de colheita padronizado pelo DDA/SDA, devidamente preenchido, assinado pelo responsável técnico junto ao MAPA e/ou pelo fiscal federal
agropecuário ou médico veterinário oficial. A colheita oficial de material deverá ser aleatória entre os diferentes galpões do mesmo núcleo, para os testes sorológicos, provas biológicas em aves SPF ou ovos embrionados ou ainda provas bacteriológicas.

Poderão ser colhidas, a qualquer tempo, na presença do fiscal federal agropecuário ou médico veterinário oficial, amostras aleatórias em duplicata, para serem submetidas a provas laboratoriais, respeitando os critérios e as normas de segurança biológica, em laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA para este fim.

O envio do material do monitoramento oficial poderá ser feito para qualquer um dos laboratórios credenciados para este fim, a critério do fiscal federal agropecuário ou do médico veterinário oficial responsável pela amostra. Os custos de pagamento das colheitas oficiais para provas laboratoriais e do envio para laboratório serão de responsabilidade da empresa.

Quando os resultados das provas laboratoriais forem negativos para o núcleo ou estabelecimento avícola, o Serviço Oficial procederá à certificação do núcleo ou do estabelecimento avícola livre das doenças, que somente estará habilitado ao comércio de aves ou ovos férteis procedentes deste núcleo certificado. Além disso, o estabelecimento que obtiver o certificado estará habilitado a proceder ao comércio de aves e/ou ovos férteis de todos os núcleos.

Será emitido pela DFA um Certificado Sanitário, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Agricultura, para os núcleos ou estabelecimentos livres ou controlados para os agentes tratados nesta norma, após realização mínima de três testagens. O certificado terá validade de um ano e condicionado à manutenção da situação sanitária do núcleo ou do estabelecimento avícola. Caso a situação sanitária do plantel seja alterada, o certificado terá sua validade cancelada, podendo retornar à situação anterior, após avaliação do SSA/DFA e/ou da Secretaria Estadual de Agricultura, do Estado onde se localiza a empresa avícola.