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Legislativo

Senado pode votar nesta terça MP que facilita captação de recursos para o setor rural

A MP 1.104, que dá permissão para uso do FGS, inclui as operações resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais

Senado pode votar nesta terça MP que facilita captação de recursos para o setor rural

O Senado pode votar nesta terça-feira (28/06) a medida provisória que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural (MP 1.104/2022). Também estão na pauta projetos que tratam de regras do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), da Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e da desjudicialização da execução de títulos.

MP 1.104 – A permissão para uso do FGS prevista na MP 1.104 inclui as operações resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. A medida foi aprovada com modificações feitas pela Câmara e veio para o Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2022. Ainda pendente de leitura em Plenário, a MP tem como relator o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).  

Antes – Antes da MP, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.

Complementar – Os fundos fornecem uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor e são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. Se a MP for aprovada, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

Pronatec – Também está na pauta o projeto que autoriza a participação de prestadoras públicas oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A votação do  PLC 102/2018 foi adiada na última semana a pedido do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), que buscava um entendimento com a liderança do governo.

Alteração – Da ex-deputada Marinha Raupp (MDB-RO), o PLC 102/2018 altera a lei que cria o Pronatec (Lei 12.513, de 2011). Atualmente, o Pronatec pode ser executado por instituições federais de educação profissional e tecnológica e também por entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, mediante a celebração de convênio ou contrato — e observados os critérios mínimos de qualidade para que essas entidades privadas possam receber recursos financeiros do programa.

TDAH – Também pode ser votado o projeto que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto estava pautado para a última semana, mas a votação foi adiada. Apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), o PL 4.254/2019 prevê que a semana de conscientização seja feita todos os anos, no período próximo do dia 1º de agosto. O projeto tem como relatora a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Conscientização – A intenção é conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento precoce. O tratamento do TDAH é multimodal, ou seja, uma combinação de medicamentos, orientação aos pais e professores, além de técnicas específicas. A medicação, na maioria dos casos, faz parte do tratamento.

Transtorno neurológico – Segundo a Associação Brasileira do Déficit de Atenção, o TDAH é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. O TDAH se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. 

Títulos judiciais – Também está na pauta o PL 6.204/2019, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que permite que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto. O PL 6.204/2019 cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto. Essa função seria exercida pelos tabeliães de protestos localizados onde tramitem os respectivos procedimentos executivos. O relator do texto é o senador Marcos Rogério (PL-RO). (Agência Senado)