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Genética

Transgênicos, o que são?

Consumidores ainda não sabem avaliar alimentos transgênicos. Falta de informação clara no rótulo pode ser um dos motivos, além dos estudos controversos sobre os OGMs.

Transgênicos, o que são?

Você sabe o que são os produtos transgênicos? Sabe como identificá-los quando vai ao supermercado? A técnica em enfermagem Nazaré Dantas até que tentou definir um organismo geneticamente modificado (OGM), mas acabou se rendendo à dificuldade de definição e a falta de conhecimento. Como o nome explica, o OGM é aquele produto que tem na sua composição ingredientes alterados geneticamente em laboratório. Um dos exemplos mais comuns é o óleo de cozinha fabricado à base de grãos de soja transgênica. Ou aquela massa para cuscuz feita com o milho modificado. A lista não para por aí: a carne de boi pode ser considerada transgênica se o animal for alimentado com ração que contenha algum OGM.

Nazaré reclama da falta de informação: “Acho que todo mundo tem dificuldade de identificar o que é transgênico porque não tem a informação clara no rótulo dos produtos”. Ela tem razão. O triângulo de fundo amarelo com a letra T (transgênico) de cor preta fica escondido em meio às informações sobre composição, calorias, data de fabricação e data de validade. “Como eu sou do interior prefiro os produtos naturais. Mas no caso de óleo de cozinha não tem para onde correr. Eu compro, mas acho que o transgênico faz mal à saúde”, arrisca.

Informação. Essa é a palavra chave para o consumidor exercer o direito de escolha em relação ao consumo dos transgênicos. Até o momento não existem testes que comprovem que o OGM faz mal à saúde das pessoas e prejudica o meio ambiente. Pelo sim e pelo não, os ambientalistas do Greenpeace fazem campanhas mundiais contra esses produtos. Precavidos, os países europeus reforçam as informações nos rótulos dos produtos transgênicos.

Estudiosa do tema, a advogada Fernanda Barreto Campelo, do escritório Queiroz&Cavalcanti, defende a regulamentação do direito à informação. “O que ocorre é que existe uma legislação no país sobre os transgênicos, mas não há fiscalização para o cumprimento da lei. O que deve ser protegido é o direito à informação prevista no Código de Defesa do Consumidor”, reforça. Fernanda se refere ao decreto federal nº 4.680/2003, regulamentado pela portaria nº 2658/2003 do Ministério da Justiça.

Fernanda diz que existem estudos controversos sobre os OGMs, o que acaba prejudicando a informação ao consumidor. “O Brasil e a Europa adotam o princípio da precaução. Na dúvida, não se deve usar. Acontece que o consumidor fica em meio ao jogo injusto do comércio versus saúde e do comércio versus meio ambiente.”

Fabricantes descumprem leis – Fiscalização do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC), em várias regiões do país, identificou o descumprimento das regras de rotulagem em pelo menos dez produtos que continham OGMs. Os testes revelaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes. Os rótulos não continham o símbolo T dos transgênicos.

Em nota, a assesoria do DPDC informou que foram instaurados dez processos administrativos contra os fabricantes. Foi dado um prazo para a apresentação de defesa, mas nenhuma empresa foi multada porque os processos ainda estão em análise na área técnica do DPDC. Mas os consumidores ficam sabendo quais os produtos. São eles: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimetal), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (pepsico do Brasil).

Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, acompanha os processos. “O consumidor tem que ser informado sobre produtos e serviços colocados no mercado de forma clara e ostensiva. Quando o consumidor não é informado, o fornecedor é obrigado indenizar por todo e qualquer tipo de dano.” Ela acrescenta que o DPDC deve atuar administrativamente punindo com multas elevadas o descumprimento da legislação.

Saiba mais:

O que são transgênicos?

Transgênicos ou organismos geneticamente modificados (OGMs) são aqueles que tiveram genes estranhos, de qualquer outro ser vivo, inseridos em seu código genético. Um exemplo: óleo de soja.

Veja o que diz a legislação brasileira:

Decreto nº 4.680/2003

Art. 2o – Na comercialização de alimentos
e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de 1% do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto.

Parágrafo 1º – Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel
ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: “nome do produto transgênico”, “contém” (nome do ingrediente ou ingredientes transgênicos) ou “produto produzido a partir de” (nome do produto transgênico).

Art. 3o – Os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal, em tamanho e destaque, a seguinte expressão: “nome do animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico” ou “nome do ingrediente produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico”.

Art. 4o – Aos alimentos e ingredientes alimentares que não contenham nem sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados será facultada a rotulagem “nome do produto ou ingrediente livre de transgênicos”, desde que tenham similares transgênicos no mercado brasileiro.