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Uma política positiva, por Arnaldo Jardim

PNPSA: sustentabilidade e compromisso é instrumento de alternativas legislativas

Uma política positiva, por Arnaldo Jardim

er uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – PNPSA, reconhecendo o esforço de muitos, coloca a sustentabilidade como compromisso da sociedade, como determinante de políticas públicas e como definidora de compromisso de empresas responsáveis. Saúdo, portanto, a publicação da Lei 14.119/2021. Uma conquista de todos

Desde 2007, o Congresso Nacional trabalhava na formulação de uma legislação que fosse complementar à política de comando e controle de proteção ao meio ambiente. Uma legislação que reconhecesse e, principalmente, remunerasse as ações em prol da preservação ambiental.

Com a PNPSA, migramos de uma política baseada no princípio do “poluidor-pagador”, que visa reduzir os impactos negativos da ação humana por meio de multas, para uma política de estímulo e indução, que busca premiar as iniciativas sustentáveis.

A implementação da Política, entretanto, dependia da derrubada de vetos que retiraram do texto os mecanismos de governança e os instrumentos econômicos, fundamentais para atrair investimentos de empresas, organizações não-governamentais e fundos internacionais.

Após grande mobilização do setor produtivo e do setor ambientalista, conseguimos, no último dia 17, um acordo com a Liderança do Governo no Congresso, recuperando os dispositivos relativos ao Órgão Gestor, às unidades de Conservação e ao Cadastro de Pagamento por Serviços Ambientais, vetados pelo Executivo Federal.

O Órgão Colegiado, que terá como missão estabelecer as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais – PFPSA, promoverá o monitoramento da conformidade dos investimentos realizados. Esse órgão será composto por representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil, dando maior credibilidade à política.

O dispositivo relativo às Unidades de Conservação estabelece que os recursos decorrentes do pagamento por serviços ambientais providos por unidades de conservação devem ser aplicados em atividades vinculadas à própria unidade. Serão recursos valiosos para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), tão carente de apoio financeiros nesses tempos de crise.

E, por fim, conseguimos derrubar o veto ao Cadastro do PSA, onde seriam cadastrados todos os contratos firmados, dando a transparência necessária para atrair os mais diversos investimentos.

Esses mecanismos de governança foram pensados para fortalecer a gestão da política, tirando do “governante de plantão” o poder de interferir na sua condução. Sem eles, o MMA poderia, por exemplo, estabelecer, por decreto, as regras de governança que convier – um desastre, se pensarmos na forma como o governo vem tratando o meio ambiente.

Entretanto, ainda falta a batalha maior: restabelecer os instrumentos econômicos. Pela proposta por mim apresentada e aprovada pelos parlamentares, os valores recebidos a título de pagamento pela prestação de serviços ambientais não integrariam a base de cálculo do IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.

A não incidência desses tributos sobre os valores recebidos pelos provedores é fundamental para reduzir os custos de transação dos contratos, evitando que a receita obtida com a ação de preservação fique muito abaixo do que o agricultor receberia cultivando a área –o famoso custo de oportunidade da terra.

Ao longo das últimas décadas, e sobretudo com o amadurecimento do direito ambiental brasileiro, cresceu a percepção de que há a necessidade de uma nova abordagem, complementar à política de comando e controle, olhando especialmente para a potencialidade dos instrumentos econômicos. Somente assim promoveremos a migração da nossa economia pra bases mais sustentáveis.

Assim, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais passa a ser um instrumento de um novo elenco de alternativas legislativas –aquelas que premiam e estimulam as boas práticas. Ao lado dos Créditos de Descarbonização – CBIOs, a moeda verde do Renovabio, que está monetizando as externalidades positivas e os benefícios ambientais do uso dos biocombustíveis, a PNPSA se constitui em instrumento econômico em defesa do meio ambiente e um passaporte para nossa participação na COP-26, em Glasgow, referência para que o Brasil possa ser líder mundial e vanguarda da nova economia.